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PL 3277/2024 Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre os prêmios de que tratam o art. 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e o art. 28, § 9º, alínea “z” da Lei nº 8.212, de 1991.

Autoria: Deputado Julio Lopes (PP/RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre os prêmios de que tratam o art. 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e o art. 28, § 9º, alínea “z” da Lei nº 8.212, de 1991.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 ago 2024, por Deputado Julio Lopes (PP/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.