PL 3277/2021 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da Língua Brasileira de Sinais Tátil, do legendamento em tempo real, da audiodescrição e do Sistema Braille, no acesso à justiça e em favor do testador.
Autoria: Romário (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da Língua Brasileira de Sinais Tátil, do legendamento em tempo real, da audiodescrição e do Sistema Braille, no acesso à justiça e em favor do testador.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 set 2021, por Romário (PL/RJ)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 5 jun 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.