PL 3276/2021 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados na prática de atividade física.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados na prática de atividade física.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 set 2021, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.