PL 3271/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar o crime de apropriação indébita qualificada, estabelecer causas de aumento de pena para os crimes de trânsito praticados com veículos automotores provenientes do crime de apropriação indébita qualificada, bem como dispor sobre sanções administrativas aplicáveis ao estabelecimento comercial onde seja verificada essa prática criminosa.
Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar o crime de apropriação indébita qualificada, estabelecer causas de aumento de pena para os crimes de trânsito praticados com veículos automotores provenientes do crime de apropriação indébita qualificada, bem como dispor sobre sanções administrativas aplicáveis ao estabelecimento comercial onde seja verificada essa prática criminosa.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 jun 2026, por Ciro Nogueira (PP/PI)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 jun 2026 (há 3 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.