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PL 3271/2024 Altera a alínea "a " do parágrafo 1º do art. 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para determinar a destinação de percentual mínimo do produto da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime.

Autoria: Deputado General Pazuello (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a alínea "a " do parágrafo 1º do art. 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para determinar a destinação de percentual mínimo do produto da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 ago 2024, por Deputado General Pazuello (PL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.