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PL 327/2023 Dispõe sobre o fornecimento de dados para os candidatos que concorrerão aos cargos de direção em condomínios, agremiações desportistas, entidades de classes, sindicatos e associações diversas e dá outras providências.

Autoria: Bandeira de Mello (PSB)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o fornecimento de dados para os candidatos que concorrerão aos cargos de direção em condomínios, agremiações desportistas, entidades de classes, sindicatos e associações diversas e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 fev 2023, por Bandeira de Mello (PSB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 fev 2023 (há 3 anos)

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.