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PL 3266/2024 Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como doença grave, nos termos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”.

Autoria: Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como doença grave, nos termos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, que “Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 ago 2024, por Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.