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PL 3266/2021 Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal", para permitir ao assentado, mediante autorização do órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, o aproveitamento do potencial de energia renovável - eólica, solar, hídrica e bioenergia -, de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural.

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal", para permitir ao assentado, mediante autorização do órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, o aproveitamento do potencial de energia renovável - eólica, solar, hídrica e bioenergia -, de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 set 2021

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 22 set 2021 (há 5 anos)

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.