PL 3266/2021 Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal", para permitir ao assentado, mediante autorização do órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, o aproveitamento do potencial de energia renovável - eólica, solar, hídrica e bioenergia -, de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural.
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal", para permitir ao assentado, mediante autorização do órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, o aproveitamento do potencial de energia renovável - eólica, solar, hídrica e bioenergia -, de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 set 2021
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 set 2021 (há 5 anos)
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.