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PL 3259/2019 Dá nova redação ao art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder estabilidade provisória à pessoa com doença grave, nas condições que especifica.

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Dá nova redação ao art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder estabilidade provisória à pessoa com doença grave, nas condições que especifica.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mai 2019, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.