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PL 3257/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

Autoria: Daniella Ribeiro (PP/PB)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

Já está valendo.

Lei nº 15.411, em vigor desde 21 mai 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mai 2019, por Daniella Ribeiro (PP/PB)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 8 mai 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
    5. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 20 mai 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.411, publicada em 21 mai 2026

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 21 mai 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.