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PL 3255/2020 Altera a Lei Complementar nº 140, de 2011, para dirimir situação decorrente da lavratura de auto de infração e termo de embargo ambiental por mais de um órgão fiscalizador, prevalecendo o auto de infração e o termo de embargo ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização, independentemente de qualquer hipótese.

Autoria: Deputado Marcelo Brum (PSL/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 140, de 2011, para dirimir situação decorrente da lavratura de auto de infração e termo de embargo ambiental por mais de um órgão fiscalizador, prevalecendo o auto de infração e o termo de embargo ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização, independentemente de qualquer hipótese.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jun 2020, por Deputado Marcelo Brum (PSL/RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.