PL 3248/2025 Institui o Seguro Entressafra para o Seringueiro Profissional, visando à proteção econômica durante o período de rebrota dos seringais, fortalecendo o extrativismo sustentável e a autonomia produtiva nacional em borracha natural.
Autoria: Deputado Coronel Tadeu (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Institui o Seguro Entressafra para o Seringueiro Profissional, visando à proteção econômica durante o período de rebrota dos seringais, fortalecendo o extrativismo sustentável e a autonomia produtiva nacional em borracha natural.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 jul 2025, por Deputado Coronel Tadeu (PL/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.