PL 3246/2026 Dispõe sobre o fomento ao pluralismo de ideias e à objetividade pedagógica no ensino básico, estabelecendo diretrizes para a atuação da administração pública e do corpo docente, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Autoria: Deputado Eros Biondini (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o fomento ao pluralismo de ideias e à objetividade pedagógica no ensino básico, estabelecendo diretrizes para a atuação da administração pública e do corpo docente, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 jun 2026, por Deputado Eros Biondini (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 jun 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.