PL 3245/2021 Estabelece como critério de desempate em concursos públicos a preferência para candidata do sexo feminino em tratamento ou em período de remissão de câncer .
Autoria: Deputada Carla Zambelli (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Estabelece como critério de desempate em concursos públicos a preferência para candidata do sexo feminino em tratamento ou em período de remissão de câncer .
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 set 2021, por Deputada Carla Zambelli (PSL/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.