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PL 3244/2020 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

Autoria: Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jun 2020, por Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 31 mar 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 abr 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    2. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.