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PL 3240/2024 Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por jovens aprendizes e pessoas com deficiência.

Autoria: Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por jovens aprendizes e pessoas com deficiência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 ago 2024, por Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    3. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.