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PL 324/2024 Torna obrigatória a divulgação dos arts. 58 a 60 da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da educação especial, nos contratos de prestação de serviços educacionais e em local visível nos estabelecimentos escolares.

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Torna obrigatória a divulgação dos arts. 58 a 60 da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da educação especial, nos contratos de prestação de serviços educacionais e em local visível nos estabelecimentos escolares.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 fev 2024, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.