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PL 3236/2025 Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para prever a alienação e a destinação de bens ou matérias-primas usurpadas da União.

Autoria: Chico Rodrigues (PSB/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para prever a alienação e a destinação de bens ou matérias-primas usurpadas da União.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 jul 2025, por Chico Rodrigues (PSB/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 3 jul 2025 (há 15 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.