PL 3235/2021 Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho para utilização na categoria de aluguel (táxi), por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, pelos demais motoristas que prestam serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, tais como bugueiros e topiqueiros, e na aquisição de motocicletas e motonetas de fabricação nacional pelos motoristas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros "mototaxista", em entrega de mercadorias, inclusive por meio de aplicativos, e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", na condição de titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público.
Autoria: Deputado Moses Rodrigues (MDB/CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho para utilização na categoria de aluguel (táxi), por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, pelos demais motoristas que prestam serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, tais como bugueiros e topiqueiros, e na aquisição de motocicletas e motonetas de fabricação nacional pelos motoristas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros "mototaxista", em entrega de mercadorias, inclusive por meio de aplicativos, e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", na condição de titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 set 2021, por Deputado Moses Rodrigues (MDB/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.