PL 3235/2020 Acrescenta o art. 175-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para tornar obrigatória a instalação em estabelecimentos de saúde de barreiras físicas transparentes para proteção de trabalhadores administrativos que atendam ao público.
Autoria: Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 175-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para tornar obrigatória a instalação em estabelecimentos de saúde de barreiras físicas transparentes para proteção de trabalhadores administrativos que atendam ao público.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jun 2020, por Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 jun 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.