PL 3234/2021 Altera o art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para regulamentar os procedimentos que devem ser cumpridos quanto a elaboração do assento de óbito, nos casos em que o falecido deixou filho menor ou incapaz, acrescida da comunicação da orfandade bilateral acaso constatada pelo oficial de registro civil aos órgãos públicos de assistência social e de proteção da infância e da juventude.
Autoria: Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para regulamentar os procedimentos que devem ser cumpridos quanto a elaboração do assento de óbito, nos casos em que o falecido deixou filho menor ou incapaz, acrescida da comunicação da orfandade bilateral acaso constatada pelo oficial de registro civil aos órgãos públicos de assistência social e de proteção da infância e da juventude.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 set 2021, por Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.