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PL 3231/2020 Altera os artigos 319-A e 349-A do Código Penal, Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e artigo 50, inciso VII da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, nos crimes relacionados ao acesso de aparelhos telefônico, de rádio ou similar que permitam comunicação com outros presos ou ambiente externo nos presídios.

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 319-A e 349-A do Código Penal, Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e artigo 50, inciso VII da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, nos crimes relacionados ao acesso de aparelhos telefônico, de rádio ou similar que permitam comunicação com outros presos ou ambiente externo nos presídios.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jun 2020, por Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.