PL 3231/2019 Altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, e da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de qualquer classe em eventos realizados com a participação de animais, em áreas próximas a zoológicos, santuários e abrigos de animais, em parques públicos e em áreas de preservação permanente.
Autoria: Deputado Celso Sabino (PSDB/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, e da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de qualquer classe em eventos realizados com a participação de animais, em áreas próximas a zoológicos, santuários e abrigos de animais, em parques públicos e em áreas de preservação permanente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 mai 2019, por Deputado Celso Sabino (PSDB/PA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.