PL 3227/2020 Durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020, limita o custo efetivo total dos encargos do crédito rotativo do cartão de crédito e do parcelamento da fatura do cartão de crédito a no máximo 1% a.m., acrescido de parcela variável que acompanha a taxa Selic.
Autoria: Deputado Enéias Reis (PSL/MG)
Texto oficial do resumo
Durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020, limita o custo efetivo total dos encargos do crédito rotativo do cartão de crédito e do parcelamento da fatura do cartão de crédito a no máximo 1% a.m., acrescido de parcela variável que acompanha a taxa Selic.
Não foi adiante.
Arquivado em 17 jun 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2020, por Deputado Enéias Reis (PSL/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 17 jun 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.