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PL 3227/2020 Durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020, limita o custo efetivo total dos encargos do crédito rotativo do cartão de crédito e do parcelamento da fatura do cartão de crédito a no máximo 1% a.m., acrescido de parcela variável que acompanha a taxa Selic.

Autoria: Deputado Enéias Reis (PSL/MG)

Texto oficial do resumo

Durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6/2020, limita o custo efetivo total dos encargos do crédito rotativo do cartão de crédito e do parcelamento da fatura do cartão de crédito a no máximo 1% a.m., acrescido de parcela variável que acompanha a taxa Selic.

Não foi adiante.

Arquivado em 17 jun 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 jun 2020, por Deputado Enéias Reis (PSL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 17 jun 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.