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PL 3224/2021 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer, como efeito automático da condenação por crime contra a administração pública ou por ato de improbidade administrativa, a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública por trinta anos.

Autoria: Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer, como efeito automático da condenação por crime contra a administração pública ou por ato de improbidade administrativa, a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública por trinta anos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 set 2021, por Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 set 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.