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PL 3222/2025 Acrescenta o § 3º ao art. 312 dodecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a decretação de prisão preventiva, ou prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, em casos de reiteração delitiva.

Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 3º ao art. 312 dodecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar a decretação de prisão preventiva, ou prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, em casos de reiteração delitiva.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 jul 2025, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 jul 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.