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PL 3220/2021 Acrescenta art. 69-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências” para dispor sobre a prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior e dá outras providências.

Autoria: Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 69-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências” para dispor sobre a prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 set 2021, por Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 set 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.