PL 3220/2021 Acrescenta art. 69-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências” para dispor sobre a prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior e dá outras providências.
Autoria: Oriovisto Guimarães (PODE/PR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 69-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências” para dispor sobre a prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 set 2021, por Oriovisto Guimarães (PODE/PR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 20 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.