PL 3218/2019 Dispõe sobre o direito do paciente vítima de acidente de trânsito que for socorrido por meio de helicópteros pelas equipes do Corpo de Bombeiros Militar ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência optar por ser encaminhado a hospitais privados.
Autoria: Deputada Edna Henrique (PSDB-PB)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o direito do paciente vítima de acidente de trânsito que for socorrido por meio de helicópteros pelas equipes do Corpo de Bombeiros Militar ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência optar por ser encaminhado a hospitais privados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 mai 2019, por Deputada Edna Henrique (PSDB-PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.