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Político por um Dia
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PL 3216/2021 Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais e estabelecer que o resultado de sua venda reverterá em favor do município em que ocorreu o ilícito.

Autoria: Telmário Mota (PROS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais e estabelecer que o resultado de sua venda reverterá em favor do município em que ocorreu o ilícito.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 set 2021, por Telmário Mota (PROS/RR)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.