PL 3216/2021 Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais e estabelecer que o resultado de sua venda reverterá em favor do município em que ocorreu o ilícito.
Autoria: Telmário Mota (PROS/RR)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais e estabelecer que o resultado de sua venda reverterá em favor do município em que ocorreu o ilícito.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 set 2021, por Telmário Mota (PROS/RR)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.