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PL 3214/2023 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o Município e o Estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da respectiva unidade da Federação.

Autoria: Esperidião Amin (PP/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o Município e o Estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da respectiva unidade da Federação.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 jun 2023, por Esperidião Amin (PP/SC)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 21 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 jun 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.