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PL 3212/2021 Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108 e onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.

Autoria: Poder Executivo

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Autoriza o Poder Executivo federal a doar dez Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP) M-108 e onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal (VBTP) EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.

Já está valendo.

Lei nº 14.449, em vigor desde 16 set 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 set 2021, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 4 ago 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 31 ago 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 15 set 2022, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.449, publicada em 16 set 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 16 set 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.