PL 3212/2020 Acrescenta o art. 7D à Lei nº 11.977 de 2009, para suspender os pagamentos dos contratos habitacionais do Programa minha Casa Minha Vida, durante o período de Calamidade Pública ocasionado pela pandemia.
Autoria: Deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB/CE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 7D à Lei nº 11.977 de 2009, para suspender os pagamentos dos contratos habitacionais do Programa minha Casa Minha Vida, durante o período de Calamidade Pública ocasionado pela pandemia.
Não foi adiante.
Arquivado em 20 jul 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2020, por Deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB/CE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 20 jul 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.