PL 3211/2020 Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar que os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS não venham a ser prejudicados em seus direitos previdenciários em função dos dados cadastrais preenchidos erroneamente ou em decorrência do eventual recebimento de auxílios emergenciais durante o período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia de coronavírus (covid-19) e dá outras providências.
Autoria: Telmário Mota (PROS/RR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar que os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS não venham a ser prejudicados em seus direitos previdenciários em função dos dados cadastrais preenchidos erroneamente ou em decorrência do eventual recebimento de auxílios emergenciais durante o período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia de coronavírus (covid-19) e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2020, por Telmário Mota (PROS/RR)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 22 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.