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PL 3211/2020 Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar que os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS não venham a ser prejudicados em seus direitos previdenciários em função dos dados cadastrais preenchidos erroneamente ou em decorrência do eventual recebimento de auxílios emergenciais durante o período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia de coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

Autoria: Telmário Mota (PROS/RR)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar que os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS não venham a ser prejudicados em seus direitos previdenciários em função dos dados cadastrais preenchidos erroneamente ou em decorrência do eventual recebimento de auxílios emergenciais durante o período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia de coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 jun 2020, por Telmário Mota (PROS/RR)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 22 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.