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PL 3210/2023 Revoga o inciso VII do art. 3º da lei n° 8009 de 29 de março de 1990, e o art. 82 da lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para estender o benefício de impenhorabilidade de bem de família ao imóvel residencial do fiador.

Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

Texto oficial do resumo

Revoga o inciso VII do art. 3º da lei n° 8009 de 29 de março de 1990, e o art. 82 da lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para estender o benefício de impenhorabilidade de bem de família ao imóvel residencial do fiador.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 jun 2023, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 21 jun 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.