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PL 3209/2025 Acrescenta §§ 3-A, 3-B e 3-C ao art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer carga horária mínima de educação física na educação básica.

Autoria: Deputada Helena Lima (MDB/RR)

Texto oficial do resumo

Acrescenta §§ 3-A, 3-B e 3-C ao art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer carga horária mínima de educação física na educação básica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 jul 2025, por Deputada Helena Lima (MDB/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 jul 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CESPO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.