PL 3209/2025 Acrescenta §§ 3-A, 3-B e 3-C ao art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer carga horária mínima de educação física na educação básica.
Autoria: Deputada Helena Lima (MDB/RR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta §§ 3-A, 3-B e 3-C ao art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer carga horária mínima de educação física na educação básica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jul 2025, por Deputada Helena Lima (MDB/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Parecer aprovado na comissão (CESPO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.