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PL 3206/2025 Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, para dispor sobre a inclusão da Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal

Autoria: Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, para dispor sobre a inclusão da Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 jul 2025, por Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 jul 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.