PL 3204/2021 Estabelece condições para que a União possa assegurar o cumprimento de convênios, contratos ou outros instrumentos que empresas incluídas em processos de desestatização originalmente detivesse junto a entidades públicas das áreas de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico, ciência e tecnologia, e meio ambiente.
Autoria: Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Estabelece condições para que a União possa assegurar o cumprimento de convênios, contratos ou outros instrumentos que empresas incluídas em processos de desestatização originalmente detivesse junto a entidades públicas das áreas de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico, ciência e tecnologia, e meio ambiente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 set 2021, por Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.