PL 3202/2023 Dispõe acerca da isenção, por seis meses, do pagamento das tarifas de energia elétrica e de serviços de saneamento básico, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres.
Autoria: Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Dispõe acerca da isenção, por seis meses, do pagamento das tarifas de energia elétrica e de serviços de saneamento básico, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 jun 2023, por Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.