PL 3198/2020 Dá nova redação ao § 1º do art. 317 do Decreto Lei nº 2.488, de 07 de dezembro de 1940, de modo a incluir na qualificadora da prática de corrupção passiva, quando o ato ilícito é praticado durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao § 1º do art. 317 do Decreto Lei nº 2.488, de 07 de dezembro de 1940, de modo a incluir na qualificadora da prática de corrupção passiva, quando o ato ilícito é praticado durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º set 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2020, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º set 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.