PL 3198/2019 Dispõe sobre o aumento da pena do crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa por motoristas no exercício de sua profissão ou atividade.
Autoria: Deputado Daniel Silveira PSL
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o aumento da pena do crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa por motoristas no exercício de sua profissão ou atividade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 mai 2019, por Deputado Daniel Silveira PSL
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.