PL 3197/2026 Acrescenta o art. 81-A à Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar o registro, em boletim de ocorrência, da motivação do fato pela condição de pessoa com deficiência da vítima.
Autoria: Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 81-A à Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar o registro, em boletim de ocorrência, da motivação do fato pela condição de pessoa com deficiência da vítima.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jun 2026, por Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jun 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.