PL 3196/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do perfil de formação pelos profissionais que exercem atividades de interesse da saúde, privativas ou não privativas de biomédico, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, médico veterinário, nutricionista, dentista, psicólogo e esteticista; e dá nova redação ao art. 282 do Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Autoria: Deputado Pedro Aihara (PRD/MG)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do perfil de formação pelos profissionais que exercem atividades de interesse da saúde, privativas ou não privativas de biomédico, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, médico veterinário, nutricionista, dentista, psicólogo e esteticista; e dá nova redação ao art. 282 do Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 ago 2024, por Deputado Pedro Aihara (PRD/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.