PL 3192/2026 Institui obrigações de prevenção e mitigação de mortalidade de fauna silvestre em infraestruturas hídricas artificiais destinadas à irrigação e à reservação de água para fins agropecuários, incluindo a instalação de estruturas de fuga para fauna e de passagens de fauna sobre canais e adutoras descobertas; cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna em Infraestruturas Hídricas Artificiais; altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Autoria: Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Institui obrigações de prevenção e mitigação de mortalidade de fauna silvestre em infraestruturas hídricas artificiais destinadas à irrigação e à reservação de água para fins agropecuários, incluindo a instalação de estruturas de fuga para fauna e de passagens de fauna sobre canais e adutoras descobertas; cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna em Infraestruturas Hídricas Artificiais; altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jun 2026, por Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jun 2026 (há 3 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 8 out 2026.