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PL 3187/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do número do CPF dos pais ou responsáveis legais na certidão de nascimento e nos documentos de identificação civil de filhos menores de idade, com o objetivo de prevenir homônimos e fortalecer a identificação civil.

Autoria: Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do número do CPF dos pais ou responsáveis legais na certidão de nascimento e nos documentos de identificação civil de filhos menores de idade, com o objetivo de prevenir homônimos e fortalecer a identificação civil.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 jul 2025, por Deputado Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 jul 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.