PL 3186/2020 Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar em um terço as penas dos crimes previstos nos artigos 171, 299 e 313-A, do Código Penal, quando cometidos mediante fraude ao auxílio emergencial, e determinar restituição em dobro do valor recebido.
Autoria: Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar em um terço as penas dos crimes previstos nos artigos 171, 299 e 313-A, do Código Penal, quando cometidos mediante fraude ao auxílio emergencial, e determinar restituição em dobro do valor recebido.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 jun 2020, por Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 jun 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.