PL 3183/2021 Acrescenta inciso ao §4º do artigo 155 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como furto qualificado o crime cometido contra criança ou adolescente, nas dependências ou imediações da unidade de ensino escolar, técnico ou profissionalizante que frequenta e do local onde participa do Programa Jovem Aprendiz.
Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta inciso ao §4º do artigo 155 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como furto qualificado o crime cometido contra criança ou adolescente, nas dependências ou imediações da unidade de ensino escolar, técnico ou profissionalizante que frequenta e do local onde participa do Programa Jovem Aprendiz.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 set 2021, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.