PL 3182/2023 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar em qualquer Município, ainda que seja sede de comarca.
Autoria: Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar em qualquer Município, ainda que seja sede de comarca.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
20 jun 2023, por Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.