PL 318/2020 Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para permitir a utilização de autorização para a outorga da atividade de geração de energia elétrica a partir de empreendimento de potência superior a 5.000 kW e inferior a 500.000 kW destinada a uso exclusivo do autoprodutor e à produção independente de energia.
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para permitir a utilização de autorização para a outorga da atividade de geração de energia elétrica a partir de empreendimento de potência superior a 5.000 kW e inferior a 500.000 kW destinada a uso exclusivo do autoprodutor e à produção independente de energia.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.