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PL 3176/2024 Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar causa de aumento de pena para quando o crime for praticado nas dependências ou imediações de igrejas ou outras entidades religiosas.

Autoria: Soraya Thronicke (PODE/MS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar causa de aumento de pena para quando o crime for praticado nas dependências ou imediações de igrejas ou outras entidades religiosas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 ago 2024, por Soraya Thronicke (PODE/MS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.