PL 3176/2024 Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar causa de aumento de pena para quando o crime for praticado nas dependências ou imediações de igrejas ou outras entidades religiosas.
Autoria: Soraya Thronicke (PODE/MS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar causa de aumento de pena para quando o crime for praticado nas dependências ou imediações de igrejas ou outras entidades religiosas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 ago 2024, por Soraya Thronicke (PODE/MS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.