PL 3173/2025 Acrescenta o § 14º ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o aumento de pena em casos de lesão corporal praticada contra entregadores no exercício da atividade profissional.
Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 14º ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o aumento de pena em casos de lesão corporal praticada contra entregadores no exercício da atividade profissional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2025, por Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.